Compressores para minas e locais com pouca ventilação

Quando se fala em exploração de minérios em solo, ou ambiente de mina, todos requerem um compressor de ar comprimido móvel com compressor de ar elétrico desenvolvido para trabalhos subterrâneos, que vão evitar a emissão de CO2 e CO em locais fechados que poderia ocasionar acidentes e risco a saúde, como um compressor a diesel. Valorizar o colaborador e preservar a sua vida e saúde é obrigação do empreiteiro e de quem trabalha em áreas fechadas.

O ambiente de mina requer compressor de ar comprimido móvel que possa entrar e sair de diversos túneis e perfurações, bem como construção de túneis em rodovias ou mineração. O compressor elétrico Denair, desenvolvido para trabalho subterrâneo, tem pressões de 7 bar a 18 bar e vazões entre 200 pcm à 800 pcm.

Esses compressores de ar foram desenvolvidos para aplicações severas, com After Cooler e filtros incorporados como padrão, e ainda a opção de secador de ar. 

O ar comprimido seco e limpo desse tipo de compressor de ar, em ambiente de mina, são a garantia de segurança aos trabalhadores que já enfrentam condições bem adversas. 

Consulte nossos especialistas, estamos preparados para lhe apresentar a melhor solução em termos de locomoção de compressores de ar, bem como o dimensionamento de compressores de ar e até mesmo potência dos compressores de ar.

EXIGÊNCIAS LEGAIS

É muito importante lembrar, que para a realização de trabalhos subterrâneos, tanto em mineração quanto em túneis ou outros afins, existe uma legislação internacional e também leis nacionais que exigem certificação, tendo inclusive sansões especiais para mulheres e menores de idade.

DECRETO Nº 10.088, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2019

Consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo Federal que dispõem sobre a promulgação de convenções e recomendações da Organização Internacional do Trabalho – OIT ratificadas pela República Federativa do Brasil.

Para ver artigos e anexos acesse:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D10088.htm

Ou ainda:

CONVENÇÃO N°. 176 DA OIT

SEGURANÇA E SAÚDE NA MINERAÇÃO, 1995

Área de aplicação: Todas as minas, incluindo os locais, na superfície ou subsolo, onde se pratica exploração ou extração de minerais, exceto óleo e gás, o beneficiamento do material extraído e todas as instalações, máquinas e equipamentos utilizados nessas atividades.

CONTEÚDO BÁSICO

1. Dever de adoção de política em matéria de segurança e saúde nas minas.

2. Obrigação de formulação de legislação que contenha dispositivos referentes a:

· Supervisão da segurança e saúde e inspeção nas minas;

· Procedimentos para notificação e investigação de acidentes graves ou fatais, incidentes perigosos e desastres;

· Compilação e publicação de estatísticas de acidentes, doenças profissionais e incidentes perigosos;

· Poder da autoridade competente de interdição de minas até a correção da situação que levou à interdição;

· Garantia dos direitos dos trabalhadores e seus representantes serem consultados e participarem de medidas referentes a segurança e saúde nos locais de trabalho;

· Obrigação de que a fabricação, armazenamento, transporte e uso de explosivos e detonadores seja feita por pessoal competente e autorizado, ou sob sua supervisão;

· Obrigatoriedade da realização de planos adequados de exploração antes do início das operações de minas e a cada modificação significativa, atualizados periodicamente e mantidos à disposição nos locais de trabalho;

· Especificação de:

– exigências em matéria de salvamento, primeiros socorros e serviços médicos;

– obrigatoriedade de fornecimento e manutenção de respiradores autônomos para o trabalho em minas subterrâneas de carbono;

– medidas de proteção das minas não mais exploradas;

– requisitos para armazenamento, transporte e eliminação de substâncias perigosas e rejeitos;

– número e condições mínimas das instalações de higiene e conforto.

3. Responsabilidade dos empregadores de:

· Avaliar os riscos e controlá-los, supervisionando, avaliando e inspecionando periodicamente o meio ambiente de trabalho;

· Garantir que a mina seja dotada de equipamentos que proporcionem uma exploração segura e um meio ambiente de trabalho salubre;

· Garantir que os trabalhadores possam realizar tarefas sem colocar em perigo sua segurança e saúde nem a de outras pessoas;

· Tomar medidas quanto a:

– manutenção da estabilidade do terreno nas áreas de trabalho;

– estabelecimento de duas vias independentes de saída de qualquer local de

trabalho;

– sistema de ventilação adequado nas minas subterrâneas;

– prevenção, detecção e combate de incêndios e explosões;

– garantia de interrupção das atividades e evacuação em caso de risco grave à

segurança e saúde dos trabalhadores;

– preparação de plano de emergência específico para cada mina;

· Informar os trabalhadores dos riscos relacionados com seu trabalho, dos perigos à sua saúde e das medidas de proteção e prevenção aplicáveis;

· Proporcionar e manter, sem ônus para os trabalhadores, seu equipamento, roupa e outros dispositivos de proteção;

· Proporcionar a trabalhadores lesionados ou enfermos primeiros socorros, meio adequado de transporte e acesso a serviço médico;

· Garantir a vigilância sistemática da saúde dos trabalhadores expostos aos riscos próprios da mineração;

· Zelar para que:

– os trabalhadores disponham de programas de formação, de readaptação e instruções em matéria de segurança e saúde;

– sejam realizados a supervisão e controle adequados de cada turno;

– seja estabelecido sistema que permita que se saiba com precisão e a qualquer momento, os nomes de todos os que estão em um local subterrâneo e sua localização provável;

– sejam investigados e comunicados todos os acidentes e incidentes perigosos e se adotem as medidas corretivas adequadas.

4. Em caso de haver dois ou mais empregadores em atividade em uma mesma mina, obrigação do empregador responsável pela mina de coordenar todas as ações de segurança e saúde.

5. Direitos e deveres dos trabalhadores e seus representantes de:

· Notificar o empregador e a autoridade competente sobre acidentes, incidentes perigosos e riscos;

· Solicitar realização de inspeções e investigações pelo empregador ou autoridade competente;

· Conhecer e estar informados dos riscos existentes nos locais de trabalho e obter informações referentes a sua segurança e saúde;

· Retirar-se de qualquer setor da mina, sempre que avalie a situação como de risco grave para sua segurança e saúde;

· Eleger seus representantes de segurança e saúde;

· Acatar medidas de segurança e saúde prescritas, zelando por sua própria segurança e saúde e de outras pessoas;

· Informar a seu chefe qualquer situação que considere representar risco;

· Cooperar com o empregador no cumprimento dos deveres e responsabilidades em segurança e saúde.

6. Direitos dos representantes de segurança e saúde de:

· Participar de inspeções e investigações nos locais de trabalho;

· Supervisionar e investigar assuntos referentes a segurança e saúde, recorrendo a consultores externos, ao pregador ou à autoridade competente;

· Receber notificações de acidentes e incidentes perigosos.

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